REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
CURSO DE PSICOLOGIA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O presente regulamento tem por finalidade definir as Atividades Complementares que compõem o núcleo flexível do currículo do curso de Psicologia da Universidade Católica Dom Bosco.
Art. 2º - As diretrizes curriculares prevêem o reconhecimento de atividades realizada pelo acadêmico em outras instituições e que contribuem para o desenvolvimento das habilidades e competências previstas no projeto do curso (art.24 da Resolução Nº8, de 7 de maio de 2004)
Art. 3º - As atividades complementares tem como objetivo o atendimento aos princípios da flexibilização curricular previstos para integralização do curso de graduação, a interação teoria-prática e a aquisição de habilidades e competências, além do acompanhamento dos avanços científicos e tecnológicos das ciências psicológicos.
Parágrafo único - Propiciar aos acadêmicos a oportunidade de entrar em contato com temas não enfocados durante o curso bem como de aprofundar assuntos pelos quais manifestaram maior interesse.
CAPÍTULO II
DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 4º - As atividades complementares constituem um conjunto de estratégias didático-pedagógicas que permitem, no âmbito do currículo, a articulação entre teoria e pratica e a complementação dos saberes e habilidades necessárias, a serem desenvolvidas durante o período de formação do acadêmico.
Art. 5º - Compõem-se as atividades complementares do currículo do curso de Psicologia, um total de 288 horas de atividade, a ser integralizadas até o final do 8º semestre do curso.
Art. 6º - Serão consideradas atividades complementares válidas, somente aquelas que estiverem de acordo com os critérios apresentados pelo curso de psicologia, conforme o que segue:
-Iniciação a Docência, Pesquisa e Publicações;
-Extensão Científico Cultural
-Extensão Comunitária
-Incentivo à Docência
-Atividades Diversas
Art. 7º - As modalidades de ação e a computação da carga horária em cada um dos critérios aprovados em Conselho de Curso e disponibilizados no SIIA e página do Curso, apresentados são descritos no quadro anexo.
Art. 8º - Para cada uma das modalidades é estipulada uma carga horária máxima aproveitada em cada uma das atividades.
§ 1º – As cargas horárias que excederem no referido semestre poderão ser aproveitadas ainda durante os anos letivos subseqüentes.
§ 2º- A representação estudantil em órgãos colegiados da UCDB, atribui-se carga horária de 2 horas atividades por reunião com presença comprovada, podendo perfazer carga horária máxima de 10horas/aula por semestre
Art. 9º - A validação de disciplinas extracurriculares freqüentadas em outras Instituições de Ensino Superior – IES, depende da prévia e expressa autorização do Conselho de Curso de Psicologia para a sua validade como atividade complementar, alem de levar em consideração os critérios de afinidades fixados pela Coordenação do Curso de Psicologia.
Art. 10º - Os estágios extra-curriculares ou não obrigatórios, serão considerados como atividades complementares, desde que orientados por Psicólogos no local, de acordo com as normas vigentes do Conselho Federal de Psicologia.
Art. 11º - As atividades complementares deverão ser devidamente planejadas e organizadas em comum acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho de Curso
Art. 12º - Outras atividades não referidas poderão ser consideradas, desde que devidamente aprovadas pelo Conselho de Curso.
Art. 13º - O acadêmico será responsável pela organização dos documentos comprobatórios e pelo seu devido encaminhamento a coordenação de curso para a avaliação e computação da carga horária.
Parágrafo único - Os acadêmicos deverão solicitar, por meio do Relatório de Atividades Complementares – RAC, a computação da carga horária destas atividades desde que estejam devidamente comprovados.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14º - Compete ao Conselho de Curso dirimir dúvidas a interpretação deste regulamento, bem como suprir as lacunas que venham surgir, expedindo os atos complementares que se fizerem necessários.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 15º - Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelos órgãos competentes, revogando todas as demais disposições existentes sobre a matéria no âmbito do curso de psicologia da UCDB.
ESPECIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
1. |
PESQUISA, PUBLICAÇÕES E ESTÁGIOS EXTRA-CURRICULARES |
Limite Máximo de CH |
1.1 |
Estágio extracurricular fora da Instituição, desde que em atividades relacionadas com disciplinas integrantes de estrutura curricular (segue formulário específico) |
25h/a |
1.2 |
Participação em projetos/competições regionais, nacionais e internacionais de interesse e relevância acadêmico, desde que relacionados com os objetivos do curso |
15h/a |
1.3 |
Projetos extraclasses com orientação de professor do curso |
15h/a |
1.4 |
Participação em atividades de iniciação científica, como bolsista ou voluntário, realizadas na IES, ou em instituições públicas ou privadas reconhecidas, apresentação de cópia de publicação de artigos completos ou resumos, mediante acompanhamento de órgãos de pesquisa, professor/orientador/pesquisador |
25h/a |
1.5 |
Participação comprovada em atividades programadas nos laboratórios de estudo e pesquisa |
15h/a |
1.6 |
Publicação de resumos, artigos e anais em congressos, simpósios, encontros, jornais e revistas especializadas, em áreas afins ou meios eletrônicos |
20h/a |
1.7 |
Assistência comprovada da Mostra de Iniciação Científica e/ou defesa de dissertação de Mestrado ou Doutorado (por sessão) |
03h/a |
1.8 |
Apresentação/exposição de trabalhos em exposições, feira e mostras dos trabalhos acadêmicos |
15h/a |
1.9 |
Participação na organização de eventos científicos da área |
10h/a |
2. |
EXTENSÃO CIENTÍFICA CULTURAL |
--- |
2.1 |
Disciplina extracurricular cursada em outro curso da instituição como enriquecimento curricular |
20h/a |
2.2 |
Realização de curso livre (idiomas e informática) em instituição juridicamente constituída, com carga horária total mínima de cento e sessenta horas, participação e aprovação comprovadas |
15h/a |
2.3 |
Participação em cursos de extensão e aperfeiçoamento realizados em instituições juridicamente constituídas, desde que relacionadas e aprovadas pela coordenação do curso de graduação, com carga horária igual ou superior a 20h/a |
20h/a |
2.4 |
Realização de oficinas de complementação de estudos, relacionadas com os objetivos do curso |
5h/a |
2.5 |
Participação em encontros, jornadas, seminários e similares de áreas correlatas, prevalecendo o de âmbito maior |
10h/a |
2.6 |
Participação em eventos (palestras, workshops, de natureza acadêmica ou profissional) relacionadas com os objetivos do curso |
10h/a |
2.7 |
Participação em atividades de cunho cultural/científico (teatro, dança, coral e correlatos) |
15h/a |
2.8 |
Premiação em concurso relacionados com os objetivos do curso |
15h/a |
2.9 |
Representação estudantil por semestre (CONSU, CONSEPE, Conselho de Curso e de Classe, DCE) - cômputo de 2h/a por reunião |
10h/a |
3. |
EXTENSÃO COMUNITÁRIA |
--- |
3.1 |
Participação em Projetos de Extensão Comunitária institucionalizados |
20h/a |
3.2 |
Prestação de serviços comunitários na área do curso, por meio de beneficente, humanitária ou filantrópica, legalmente instituída, com a anuência do Coordenador e devidamente comprovada |
15h/a |
4. |
INCENTIVO À DOCÊNCIA |
--- |
4.1 |
Monitoria em disciplinas ou laboratórios |
20h/a |
4.2 |
Instrutor de curso de extensão relacionadas com formação acadêmica |
15h/a |
4.3 |
Apresentação de palestra relacionada com disciplinas do curso |
8h/a |
4.4 |
Atividades de tutoria (acompanhamento de alunos dos semestres iniciais do curso) |
10h/a |
5. |
ATIVIDADES DIVERSAS |
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5.1 |
Atividades analisadas e autorizadas antecipadamente, em cada caso específico, pelo Conselho de Curso |
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